Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011802
Data do Acordão:04/04/1979
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
PERDA DE JURISDIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Não e de conhecer, por perda de jurisdição, da legalidade de portaria do Governo Regional dos Açores, uma vez que foi declarada, com força obrigatoria, a inconstitucionalidade da lei que para tal atribuia competencia ao Supremo Tribunal Administrativo , reunido em pleno.
Nº Convencional:JSTA00009867
Nº do Documento:SAP19790404011802
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:779
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 2/77 DO GRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 62/77 DE 1977/08/25 ART1.
CONST76 ART236 N3.
Jurisprudência Nacional:RCR 136/76 IN DR IS 1978/09/09.
Aditamento: