Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023611
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNCIONARIO DE FINANÇAS
TRANSFERENCIA
Sumário:I - O n. 9 do art. 39 do Decreto Reg. n. 42/83, de 20/5 (transferencia de funcionarios de finanças, com menos de um ano de permanencia no lugar) so permite atender a classificação de concurso quando se trate de confronto entre funcionario ja provido e os não providos habilitados com concurso.
II - No caso de confronto, nas condições desse numero, entre funcionarios ja providos, ha que atender aos ns. 2 e 4 desse art. 39.
Nº Convencional:JSTA00029412
Nº do Documento:SA119891207023611
Data de Entrada:02/10/1986
Recorrente:NEVES , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7035
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE ORÇAMENTO DE 1985/08/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9.
DRGU 42/83 DE 1983/05/23 ART39 N2 N4 N9.