Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034900
Data do Acordão:02/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO
RTP
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Nos recursos contenciosos, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido e, nos termos do artigo 26, n. 2 da LPTA/85 a resposta ao recurso contencioso só pode ser assinada pelo próprio autor do acto recorrido.
II - A resposta ao recurso interposto duma Resolução do C.
Ministros deve ser assinada pelo Primeiro Ministro, nos termos do artigo 3, n. 3 do D.L. 451/91, de 14/12.
III - É materialmente administrativa a decisão (Resolução) do Conselho de Ministros que atribui à R.T.P. uma indemnização compensatória pelos custos efectivos dos serviços prestados ao abrigo do contrato de concessão e do artigo 5 da Lei 21/92.*
Nº Convencional:JSTA00045062
Nº do Documento:SA119960221034900
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:SIC-SOC INDEPENDENTE EM COMUNICAÇÃO SA
Recorrido 1:CM - RTP-RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 19/94 IN DR IS-B 1994/04/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 451/91 DE 1991/12/14 ART3 N3 ART25.
L 58/90 DE 1990/09/07 ART1 ART3 N2 ART5.
L 21/92 DE 1992/08/14 ART4 ART5.
ETAF84 ART9 N3 ART51 G.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG727.