Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034900 |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA AUTOR DO ACTO RECORRIDO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ACTO ADMINISTRATIVO RTP INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido e, nos termos do artigo 26, n. 2 da LPTA/85 a resposta ao recurso contencioso só pode ser assinada pelo próprio autor do acto recorrido. II - A resposta ao recurso interposto duma Resolução do C. Ministros deve ser assinada pelo Primeiro Ministro, nos termos do artigo 3, n. 3 do D.L. 451/91, de 14/12. III - É materialmente administrativa a decisão (Resolução) do Conselho de Ministros que atribui à R.T.P. uma indemnização compensatória pelos custos efectivos dos serviços prestados ao abrigo do contrato de concessão e do artigo 5 da Lei 21/92.* |
| Nº Convencional: | JSTA00045062 |
| Nº do Documento: | SA119960221034900 |
| Data de Entrada: | 06/07/1994 |
| Recorrente: | SIC-SOC INDEPENDENTE EM COMUNICAÇÃO SA |
| Recorrido 1: | CM - RTP-RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 19/94 IN DR IS-B 1994/04/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 451/91 DE 1991/12/14 ART3 N3 ART25. L 58/90 DE 1990/09/07 ART1 ART3 N2 ART5. L 21/92 DE 1992/08/14 ART4 ART5. ETAF84 ART9 N3 ART51 G. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG727. |