Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026711 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MEDIDA DA PENA PODER DISCRICIONARIO SUSPENSÃO DE PENA |
| Sumário: | Na determinação concreta da pena variavel, a Administração age no ambito de uma discricionariedade cujo controlo jurisdicional se limita aos processos proprios da fiscalização de tal tipo de actividade administrativa estando vedado ao tribunal susbstituir a decisão da autoridade administrativa a sua propria decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00029618 |
| Nº do Documento: | SA119900626026711 |
| Data de Entrada: | 01/10/1989 |
| Recorrente: | MADUREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4426 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N1 N2 ART33. RSTA57 ART67 PARUNICO. CPC67 ART292 N1 ART684 N3 ART890 N2 N3. LPTA85 ART36 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/06/14 IN AD N277 PAG21. |