Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015776
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXPULSÃO DO SERVIÇO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:Um dos momentos a atender para o inicio do prazo da interposição do recurso contencioso do despacho que aplicou a um guarda da Policia de Segurança Publica a pena de expulsão pode ser o do começo da execução dessa decisão, a seguir a sua publicação em ordem de serviço do respectivo Comando Distrital da mesma Policia.
Nº Convencional:JSTA00007986
Nº do Documento:SA119810723015776
Data de Entrada:02/24/1981
Recorrente:LIMA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3812
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1980/04/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A C.
D 40118 DE 1955/04/06 ART13 E N7 ART29 ART36 ART38 ART50 PARUNICO.
EDF79 ART5 ART66 ART67.