Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023089 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRC CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROVISÕES CRÉDITO DE COBRANÇA DUVIDOSA |
| Sumário: | Nos termos do art. 34 1 a) do CIRC pode constituir-se provisão fiscalmente dedutível, nos termos da al. a) do n. 1 do artigo anterior, relativamente a créditos de cobrança duvidosa, em que o risco de incobrabilidade se considere devidamente justificado, o que se verifica, em qualquer um dos casos a que se referem as diversas alíneas a) a c) e nomeadamente por ter o devedor pendente processo de falência. As alíneas a), b) e c) do mesmo preceito são de aplicação disjuntiva por se tratar de normas alternativas (utilização da expressão seguintes casos) e não cumulativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00051843 |
| Nº do Documento: | SA219990602023089 |
| Data de Entrada: | 10/14/1998 |
| Recorrente: | PINHOGAL-MADEIRAS DE PORTUGAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC/CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART33 N1 A B ART34 N1 A B C N2. CCI63 ART26 N8 ART33 C PAR2. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART13 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARTINS BARREIROS E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL 2ED 1986 PAG311. |