Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0325/04 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. LAPSO. ERRO MANIFESTO. |
| Sumário: | I - As partes podem pedir o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão, ou requerer a sua reforma, designadamente quando tiver ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos (arts. 669° e 716°, n° 1 do CPCivil). II - A obscuridade é a imperfeição da decisão que se traduz na sua ininteligibilidade. A ambiguidade verifica-se quando à decisão podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes. III - A subsunção e valoração da situação concreta (concluindo pela não ilicitude do acto), diversa daquela que é defendida pela ora requerente. IV - A adopção numa decisão judicial de posição jurídica diferente da defendida pelo interessado não consubstancia necessariamente lapso na determinação das normas aplicáveis ou na qualificação jurídica dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061460 |
| Nº do Documento: | SA1200501250325 |
| Data de Entrada: | 03/19/2004 |
| Recorrente: | CM DE VIMIOSO E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC325/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG249. |
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