Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0978/13 |
| Data do Acordão: | 02/20/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA |
| Sumário: | As normas Constitucionais, legais e convencionais que regulam a fiscalização da ZEE pelo Estado Português protegem os interesses de todos os portugueses, pelo que a sua eventual violação não é geradora de um dever de indemnizar (a título de responsabilidade civil extracontratual) os pescadores que exercem a sua actividade nos seus limites. |
| Nº Convencional: | JSTA00068602 |
| Nº do Documento: | SA1201402200978 |
| Data de Entrada: | 08/05/2013 |
| Recorrente: | MDN |
| Recorrido 1: | ASSOC DE PRODUTORES DE ESPÉCIES DEMERSAIS DOS AÇORES E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART1 ART5. L 29/82 DE 1982/12/11 ART2 N2 ART34. CONV NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIREITO DO MAR ART56. |
| Referências Internacionais: | CONV NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIREITO DO MAR 1982 210 ART56. |
| Aditamento: | |