Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0484/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECRIA. INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO. COMPARTICIPAÇÃO PARA OBRAS PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. |
| Sumário: | I - A legalidade do acto administrativo afere-se, em princípio, pela situação de facto e de direito existente à data da sua prolação (princípio tempus regit actum). II - O despacho, de 19.7.01, que indeferiu o pedido formulado pela Recorrente de comparticipação do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado em obras a realizar num edifício, no âmbito do RECRIA, por o prédio já ter sido comparticipado no âmbito do aludido regime, está de acordo com a legislação aplicável à data da sua prolação, o DL 329-C/2000 (art.º 3.º, n.º 4), que revogou o diploma em vigor à data da apresentação do pedido pela recorrente – o DL 197/92 de 22 de Setembro –, sendo, pois, legal, por aplicação do princípio referido em 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00062682 |
| Nº do Documento: | SA1200511230484 |
| Data de Entrada: | 04/18/2005 |
| Recorrente: | DIRECTOR DE SERVIÇOS DE APOIO DE IGAPHE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 329-C/2000 DE 2000/12/22 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37622 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC614/02 DE 2002/05/05. |
| Aditamento: | |