Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0484/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECRIA.
INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.
COMPARTICIPAÇÃO PARA OBRAS
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
Sumário:I - A legalidade do acto administrativo afere-se, em princípio, pela situação de facto e de direito existente à data da sua prolação (princípio tempus regit actum).
II - O despacho, de 19.7.01, que indeferiu o pedido formulado pela Recorrente de comparticipação do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado em obras a realizar num edifício, no âmbito do RECRIA, por o prédio já ter sido comparticipado no âmbito do aludido regime, está de acordo com a legislação aplicável à data da sua prolação, o DL 329-C/2000 (art.º 3.º, n.º 4), que revogou o diploma em vigor à data da apresentação do pedido pela recorrente – o DL 197/92 de 22 de Setembro –, sendo, pois, legal, por aplicação do princípio referido em 1.
Nº Convencional:JSTA00062682
Nº do Documento:SA1200511230484
Data de Entrada:04/18/2005
Recorrente:DIRECTOR DE SERVIÇOS DE APOIO DE IGAPHE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 329-C/2000 DE 2000/12/22 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37622 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC614/02 DE 2002/05/05.
Aditamento: