Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038648 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO PRAZO |
| Sumário: | I - O direito de reversão consagrado no Código das Expropriações de 1991 aplica-se às expropriações ocorridas antes da sua entrada em vigor. II - Só a partir da entrada em vigor do novo Código se começa a contar o prazo de dois anos de não aplicação do bem expropriado ao fim determinante da expropriação. III - Soma-se a tal prazo o de dois anos para exercer o direito. IV - Se do bem expropriado 510 m2 continuam como estavam à data da expropriação, anterior à data da entrada em vigor do novo Código, e se o direito foi exercido dentro do prazo, o acto silente de indeferimento violou o disposto no n. 1 do art. 5 do CEXP91, impondo-se a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00045971 |
| Nº do Documento: | SA119961029038648 |
| Data de Entrada: | 09/21/1995 |
| Recorrente: | COUTO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MEIC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N408 PAG1347. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO DAS LEIS NO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG203. |