Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038648
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
PRAZO
Sumário:I - O direito de reversão consagrado no Código das Expropriações de 1991 aplica-se às expropriações ocorridas antes da sua entrada em vigor.
II - Só a partir da entrada em vigor do novo Código se começa a contar o prazo de dois anos de não aplicação do bem expropriado ao fim determinante da expropriação.
III - Soma-se a tal prazo o de dois anos para exercer o direito.
IV - Se do bem expropriado 510 m2 continuam como estavam à data da expropriação, anterior à data da entrada em vigor do novo Código, e se o direito foi exercido dentro do prazo, o acto silente de indeferimento violou o disposto no n. 1 do art. 5 do CEXP91, impondo-se a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00045971
Nº do Documento:SA119961029038648
Data de Entrada:09/21/1995
Recorrente:COUTO , MARIA
Recorrido 1:MINE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MEIC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N408 PAG1347.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO DAS LEIS NO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG203.