Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029891
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
ACTO CONDICIONAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A sujeição do acto administrativo a uma condição não é determinante da falta de definitividade do mesmo.
II - É materialmente definitivo o acto de adjudicação de uma empreitada, ainda que condicionada à alteração do valor da proposta do concorrente preferido, desde que com tal adjudicação tenha ficado desde logo definido o quadro legal em que a Administração se posicionou perante os concorrentes, ou seja, tenha ficado definida a situação jurídica concreta do concorrente preferido perante a Administração.
III - Este acto de adjudicação, ao seleccionar o concorrente preferido, e ao definir os termos da aceitação da sua proposta, com a consequente prestação da caução e o entabular de contactos, visando o acordo de alteração do valor da proposta, confere desde logo a esse concorrente um status privilegiado, relativamente a todos os outros.
Nº Convencional:JSTA00045928
Nº do Documento:SA119961024029891
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA
Recorrido 1:MINAPA - MINAMB E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1991/05/15.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART94 ART98.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART98 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/12/09 IN BMJ N422 PAG177.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG221.