Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029891 |
| Data do Acordão: | 10/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO ACTO CONDICIONAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A sujeição do acto administrativo a uma condição não é determinante da falta de definitividade do mesmo. II - É materialmente definitivo o acto de adjudicação de uma empreitada, ainda que condicionada à alteração do valor da proposta do concorrente preferido, desde que com tal adjudicação tenha ficado desde logo definido o quadro legal em que a Administração se posicionou perante os concorrentes, ou seja, tenha ficado definida a situação jurídica concreta do concorrente preferido perante a Administração. III - Este acto de adjudicação, ao seleccionar o concorrente preferido, e ao definir os termos da aceitação da sua proposta, com a consequente prestação da caução e o entabular de contactos, visando o acordo de alteração do valor da proposta, confere desde logo a esse concorrente um status privilegiado, relativamente a todos os outros. |
| Nº Convencional: | JSTA00045928 |
| Nº do Documento: | SA119961024029891 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA |
| Recorrido 1: | MINAPA - MINAMB E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1991/05/15. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART94 ART98. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART98 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/12/09 IN BMJ N422 PAG177. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG221. |