Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24897A
Data do Acordão:05/19/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MULTA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
DANO NÃO PATRIMONIAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um despacho que aplicou uma pena disciplinar de cinco dias de multa, podem atender-se os danos não patrimoniais que atinjam um grau de intensidade ou gravidade que os tornem merecedores de tutela juridica.
II - Não atingem tal grau os prejuizos que derivam do registo da pena no processo individual da requerente.
Nº Convencional:JSTA00022724
Nº do Documento:SA11987051924897A
Data de Entrada:04/06/1987
Recorrente:MARTINS , DINA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2687
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1987/02/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23879 DE 1986/06/17.
AC STA PROC24270 DE 1986/10/09.
AC STA PROC24899-A DE 1987/05/12.