Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24897A |
| Data do Acordão: | 05/19/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MULTA SUSPENSÃO DE EFICACIA DANO NÃO PATRIMONIAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um despacho que aplicou uma pena disciplinar de cinco dias de multa, podem atender-se os danos não patrimoniais que atinjam um grau de intensidade ou gravidade que os tornem merecedores de tutela juridica. II - Não atingem tal grau os prejuizos que derivam do registo da pena no processo individual da requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00022724 |
| Nº do Documento: | SA11987051924897A |
| Data de Entrada: | 04/06/1987 |
| Recorrente: | MARTINS , DINA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2687 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1987/02/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23879 DE 1986/06/17. AC STA PROC24270 DE 1986/10/09. AC STA PROC24899-A DE 1987/05/12. |