Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047051 |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO. INELEGIBILIDADE. |
| Sumário: | I - A prestação de serviço em regime de requisição numa empresa municipal como motorista de autocarro de um funcionário do Município de Braga, não abrindo vaga no lugar de origem, (Lei 58/98 de 18 de Agosto), não fazendo cessar o veículo do funcionário em relação ao Município, é causa inelegibilidade prevista no art. 4° nº 1, c) do D.L. 701/B/76, na redacção do D.L. 757/76 de 21 de Outubro, para os cargos de membro da Assembleia da Freguesia de Crespos e membro, consequente, da Assembleia Municipal de Braga. II - As garantias de imparcialidade e isenção na execução do mandato dos órgãos do poder local são obtidas, preventivamente, pela inelegibilidade prevista no art. 4° n° 1, c) do D.L. 701/B/76, independentemente do cargo exercido e da forma como é exercido o mandato, de acordo com o art. 8° n° 1 , b) da Lei 27/96 de 1 de Agosto. III - A declaração de perda de mandato ao funcionário municipal que exerce em regime de requisição funções de motorista numa empresa municipal, verificada uma situação de inelegibilidade do n° 1, c) do art. 4° do D.L. 701/B/76, não viola os direitos políticos fundamentais para além dos limites constitucionais decorrentes dos arts. 18° n° 2 e 50º n° 3 da C.R.P., uma vez que a mesma visa preservar a independência no exercício de cargos electivos e o exercício dos cargos com isenção e imparcialidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055313 |
| Nº do Documento: | SA120010130047051 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | CUNHA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/11/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PERDA MANDATO. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C. L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 B. CONST97 ART18 N2 ART50 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 12/84 PROC18/83 IN DR IIS N106 DE 1984/05/08.; AC TC 244/85 DE 1985/11/22 PROC127/85.; AC TC 700/97 PROC607/97 DE 1997/11/20. |
| Aditamento: | |