Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01388/04
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO TERRITÓRIO DE MACAU SEM LUGAR NO QUADRO.
INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA.
Sumário:I – Não reúne os requisitos de ingresso na Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do regime especial do DL nº 89-F/98, de 13 de Abril, um contratado além do quadro que, à data de 1 de Março de 1998, tinha atingido já os 65 anos, limite de idade para o exercício de funções públicas, de acordo com o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
II – Nesta interpretação, as normas dos arts. 3°/3 e 6°/1 do DL nº 89-F/98, de 13 de Abril não padecem de qualquer inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA0005382
Nº do Documento:SA12005051101388
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: