Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01388/04 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO TERRITÓRIO DE MACAU SEM LUGAR NO QUADRO. INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. |
| Sumário: | I – Não reúne os requisitos de ingresso na Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do regime especial do DL nº 89-F/98, de 13 de Abril, um contratado além do quadro que, à data de 1 de Março de 1998, tinha atingido já os 65 anos, limite de idade para o exercício de funções públicas, de acordo com o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. II – Nesta interpretação, as normas dos arts. 3°/3 e 6°/1 do DL nº 89-F/98, de 13 de Abril não padecem de qualquer inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA0005382 |
| Nº do Documento: | SA12005051101388 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |