Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013406
Data do Acordão:05/15/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHOR
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
LEI ESPECIAL
Sumário:I - Penhorados e vendidos bens móveis em execução fiscal e concorrendo à respectiva graduação crédito pignoratício, créditos por impostos ao Estado, além de contribuições à Segurança Social, devem ser graduados em primeiro lugar os impostos, em segundo, os créditos à Previdência e em terceiro o crédito garantido por penhor, nos termos dos arts. 1 do Dec-Lei 512/76 e 10 do Dec-Lei 103/80.
II - Em tal hipótese, não se aplicam os arts. 666 e
749 do Cód. Civil, embora este tenha procurado resolver o conflito entre os direitos dos credores e os de terceiros, constituídos sobre os bens móveis do devedor que foram objecto da penhora, conferindo, em concurso, a prevalência do direito dos terceiros sobre o daqueles.
III - Isto porque o regime consagrado naqueles Decs-Leis tem natureza especial, prevalecendo sobre os preceitos do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00033037
Nº do Documento:SA219910515013406
Data de Entrada:03/20/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - JOSE LOPES ANTUNES & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:621
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART666 N1 ART747 ART749 ART822.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N274 PAG1168.
AC STA DE 1984 10/17 IN AD N279 PAG294.
AC STA DE 1984/11/28 IN AD N278 PAG193.
AC STA PROC13077 DE 1991/03/06.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG646.