Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001955 |
| Data do Acordão: | 01/14/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | CASO JULGADO MATERIAL ILEGALIDADE OBJECTIVA EFICACIA ERGA OMNES EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Tem validade e eficacia erga omnes, independentemente das condições pessoais seja de quem for, a decisão com transito deste Supremo Tribunal que, pela verificação de uma ilegalidade objectiva (violação de lei de fundo), anulou o acto administrativo definitivo e executorio de caracter individual pelo qual se indeferira o pedido do Cofre de Auxilio dos Funcionarios do Ministerio das Obras Publicas de instalação de uma farmacia privativa para a concessão de assistencia medicamentosa aos seus beneficiarios. II - E por isso, se em execução e no respeito do assim decidido, outro acto administrativo vem a ser praticado no sentido do deferimento da pretensão, não podera o mesmo, se impugnar, deixar de ser confirmado pela procedencia da referida excepção de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00001196 |
| Nº do Documento: | SAP19720114001955 |
| Data de Entrada: | 12/17/1970 |
| Recorrente: | GRE NAC DAS FARMACIAS |
| Recorrido 1: | MINSA - COFRE DE AUXILIO DOS FUNCIONARIOS DO MOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/23/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N126 ANOXI PAG897 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7993. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 46893 DE 1966/03/09. L 2125 DE 1965/03/20 BII N4. DL 47502 DE 1967/01/21 ART4. DL 47725 DE 1967/05/22 ARTUNICO. CPC67 ART500. CADM40 ART805 N3. LOSTA56 ART8. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1284. MARCELLO CAETANO TRATADO EMOLUMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG370. RUI MACHETE DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FASCICULO22 PAG280. |