Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031749
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AGENTE ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
CONTRATO DE COOPERAçãO
REGRESSO DEFINITIVO AO PAÍS
VENCIMENTO
Sumário:O agente da antiga administração pública ultramarina que celebrou contrato de cooperação com Moçambique e regressou a Portugal, findo o contrato, tem direito a percepção do vencimento por inteiro.
Nº Convencional:JSTA00037588
Nº do Documento:SA119930923031749
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:BRAS , ARMANDO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 180/76 DE 1976/03/09 ART8 N1 N4.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N1 N2 A N3 A.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART1 ART9 N1 E.
DL 363/85 DE 1985/09/10 ART17 N1 N2 N3 N4 N5 ART26.
CCIV66 ART12.
DL 49/86 DE 1986/12/31 ART10 N4.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART15 N8.
DLEG 131/71 DE 1971/12/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16340 DE 1984/05/31.