Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0460/08
Data do Acordão:06/16/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
ACLARAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – Uma afirmação não é obscura pelo mero facto de não estar fundamentada.
II – O Pleno não exorbita dos seus poderes de cognição por apreciar uma violação da lei de processo ou por interpretar uma alegação que lhe é dirigida.
III – Se não preencheu um conceito indeterminado, o Pleno não incorreu na nulidade que consistiria em indagar dos factos necessários a esse preenchimento.
IV – Se o Pleno não interpretou num sentido inconstitucional a norma que lhe delimita os poderes de cognição, não colhe dizer-se que, ao aplicá-la em conformidade com o labor interpretativo, incorreu em excesso de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P13050
Nº do Documento:SAP201106160460
Recorrente:PCM
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Aditamento: