Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0460/08 |
| Data do Acordão: | 06/16/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO ACLARAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I – Uma afirmação não é obscura pelo mero facto de não estar fundamentada. II – O Pleno não exorbita dos seus poderes de cognição por apreciar uma violação da lei de processo ou por interpretar uma alegação que lhe é dirigida. III – Se não preencheu um conceito indeterminado, o Pleno não incorreu na nulidade que consistiria em indagar dos factos necessários a esse preenchimento. IV – Se o Pleno não interpretou num sentido inconstitucional a norma que lhe delimita os poderes de cognição, não colhe dizer-se que, ao aplicá-la em conformidade com o labor interpretativo, incorreu em excesso de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13050 |
| Nº do Documento: | SAP201106160460 |
| Recorrente: | PCM |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Aditamento: | |