Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0777/07 |
| Data do Acordão: | 01/22/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL ASSALARIADO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO QUADRO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - O tempo de serviço prestado como assalariado eventual releva para efeitos de progressão na categoria e promoção na carreira dos funcionários da administração local que exerceram funções assalariados eventuais nos termos do artigo 658, do C. Administrativo, e que ingressaram nos quadros da administração local antes da entrada em vigor do artigo 6°-A, do DL n.° 409/91, de 17-10, na redacção da Lei n.° 6/92, de 29-04, através de um normal concurso de ingresso. II - Não existe qualquer fundamento razoável para se fazer depender a relevância daquele tempo de serviço da data em que o funcionário assalariado viu a sua situação regularizada, ingressando no quadro da autarquia, pelo que se apresenta como inconstitucional por violação do princípio da igualdade no trabalho e à retribuição, consagrados nos artigos 13, e 59, n.° 1, da CRP, a interpretação que exclui a aplicação do disposto no n.° 3, do citado artigo 6-A, a um funcionário na situação referida em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00065493 |
| Nº do Documento: | SAP200901220777 |
| Data de Entrada: | 09/26/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/03/28 - AC TCA SUL PROC12178/03 DE 2006/09/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DA L 6/92 DE 1992/04/15 ART6-A N1 N3. CADM40 ART658. DL 247/87 DE 1987/06/10 ART43. CONST97 ART13 ART59 N1. |
| Aditamento: | |