Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0777/07
Data do Acordão:01/22/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ASSALARIADO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
QUADRO DE PESSOAL
Sumário:I - O tempo de serviço prestado como assalariado eventual releva para efeitos de progressão na categoria e promoção na carreira dos funcionários da administração local que exerceram funções assalariados eventuais nos termos do artigo 658, do C. Administrativo, e que ingressaram nos quadros da administração local antes da entrada em vigor do artigo 6°-A, do DL n.° 409/91, de 17-10, na redacção da Lei n.° 6/92, de 29-04, através de um normal concurso de ingresso.
II - Não existe qualquer fundamento razoável para se fazer depender a relevância daquele tempo de serviço da data em que o funcionário assalariado viu a sua situação regularizada, ingressando no quadro da autarquia, pelo que se apresenta como inconstitucional por violação do princípio da igualdade no trabalho e à retribuição, consagrados nos artigos 13, e 59, n.° 1, da CRP, a interpretação que exclui a aplicação do disposto no n.° 3, do citado artigo 6-A, a um funcionário na situação referida em I.
Nº Convencional:JSTA00065493
Nº do Documento:SAP200901220777
Data de Entrada:09/26/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DA MARINHA GRANDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL DE 2007/03/28 - AC TCA SUL PROC12178/03 DE 2006/09/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DA L 6/92 DE 1992/04/15 ART6-A N1 N3.
CADM40 ART658.
DL 247/87 DE 1987/06/10 ART43.
CONST97 ART13 ART59 N1.
Aditamento: