Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0371/02 |
| Data do Acordão: | 06/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÕES. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESERÇÃO DO RECURSO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. SANAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos processos pendentes aquando da entrada em vigor do artº 12° da Lei n.º 15/2001, de 5/6, abrangidos pelo artº 120° do ETAF, continua a ser admissível o terceiro grau de jurisdição. II - Tendo a decisão recorrida sido proferida já sob a vigência do art.º 12° da Lei n.º 15/2001, os trâmites do recurso admitido em terceiro grau de jurisdição são regulados pelo CPPT. III - Em consequência do dito em II, o prazo para alegar no recurso interposto para o STA de acórdão do TCA é regulado pelo art.º 282° n.º 3 do CPPT. IV - A datação do despacho que admitiu o recurso para o STA com uma data correspondente a um dia, que apenas poderá acontecer depois do dia em que a notificação teve lugar, consubstancia, para efeitos da contagem do prazo para alegar, uma simples irregularidade, traduzida num erro material, absolutamente irrelevante para o mérito da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00057936 |
| Nº do Documento: | SA2200206050371 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/10/16. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12. ETAF84 ART120. DL 433/99 DE 1999/10/16 ART4. LGT98 ART12 N3. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CPTRIB91 ART3. CPPTRIB99 ART39 N1 ART282 N3 N4. CPC96 ART201 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 287/90 DE 1990/10/30 IN AC TC N17 PAG159.; AC TC 320/90 DE 1990/11/14 IN BMJ N401 PAG130. |
| Aditamento: | |