Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01363/13
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Sumário:I - Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada do Tribunal (cujo julgamento de facto de direito cabe a uma formação de três juízes, nos termos do art. 40º, 3 do ETAF) cabe reclamação para a conferência, nos termos do art. 27º, 2, do CPTA, quer tenha sido ou não expressamente invocado o disposto no art. 27º, 1, al. i), do mesmo diploma legal.
II - O referido regime é aplicável aos processos do contencioso pré-contratual que por força da remissão do art. 102º do CPTA obedecem à tramitação estabelecida para as acções administrativas especiais.
Nº Convencional:JSTA000P16779
Nº do Documento:SA12013121801363
Data de Entrada:10/18/2013
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICÓRIDA DE FAFE
Recorrido 1:A............, LDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: