Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01363/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | I - Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada do Tribunal (cujo julgamento de facto de direito cabe a uma formação de três juízes, nos termos do art. 40º, 3 do ETAF) cabe reclamação para a conferência, nos termos do art. 27º, 2, do CPTA, quer tenha sido ou não expressamente invocado o disposto no art. 27º, 1, al. i), do mesmo diploma legal. II - O referido regime é aplicável aos processos do contencioso pré-contratual que por força da remissão do art. 102º do CPTA obedecem à tramitação estabelecida para as acções administrativas especiais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16779 |
| Nº do Documento: | SA12013121801363 |
| Data de Entrada: | 10/18/2013 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRIDA DE FAFE |
| Recorrido 1: | A............, LDA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |