Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016225
Data do Acordão:10/14/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
DECLARAÇÃO MODELO 3
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:A infracção do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e punida pelo artigo 146 do mesmo diploma, desde que não se prove qualquer das situações previstas no artigo 147 do mesmo Codigo.
Consumpção.
A punição da infracção ao artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial consome a punição da infracção ao artigo 133 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00017585
Nº do Documento:SA219701014016225
Data de Entrada:02/03/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATIAS , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:573
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART142 B ART146 ART147.