Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018923
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Sumário:I - Se o acordão contiver alguma obscuridade ou ambiguidade pode pedir-se a sua aclaração.
II - O acordão e obscuro quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel, e ambiguo quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes.
III - Não se pode usar o pedido de aclaração para se obter, por via obliqua, a modificação do julgado.
Nº Convencional:JSTA00021503
Nº do Documento:SA119880616018923
Data de Entrada:05/09/1983
Recorrente:MARQUES , JOAQUIM
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3249
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.