Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05/07
Data do Acordão:05/17/2007
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I – A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos com ela prosseguidos.
II – À luz da alínea i) do n.º 1 do art.º 4 do ETAF actual a competência dos tribunais administrativos para apreciarem acções em que se exerça a responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas só é possível se lhes for aplicável "o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público".
III – Os trabalhos executados pelo empreiteiro a coberto de um contrato de empreitada de obras públicas obedecem às regras técnicas aplicáveis a qualquer contrato dessa natureza, público ou privado, não se assumindo como actos de gestão pública, não se integrando, por isso, nas relações jurídicas a que alude o art.º 1, n.º 1, do ETAF.
IV – Os tribunais administrativos são materialmente incompetentes para conhecer dos pedidos de indemnização formulados contra pessoas colectivas de direito privado, se relativamente a elas não existe norma legal que as submeta ao regime substantivo da responsabilidade civil extracontratual aplicável aos entes públicos.
V – Nessas circunstâncias os competentes são os tribunais judiciais, art.ºs 211, n.º 1, da CRP, 18 da LOTJ e 66 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00064346
Nº do Documento:SAC2007051705
Data de Entrada:02/09/2007
Recorrente:A... - B... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO E O TAF DO PORTO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ PORTO - TAF PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TJ PORTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART27 ART66 ART115 ART121.
CONST97 ART211 ART212.
ETAF02 ART1 ART4.
LOFTJ99 ART18.
L 169/99 DE 1999/09/18 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART96 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC8/04 DE 2004/10/21.; AC TCF PROC124 DE 1981/11/05.; AC TCF PROC153 DE 1983/10/20.; AC TCF PROC198 DE 1989/01/12.; AC STA PROC643/05 DE 2005/10/13.; AC STA PROC47980 DE 2002/02/27.; AC STA PROC500/04 DE 2004/07/08.; AC STA PROC33332 DE 1994/11/22.; AC STA PROC681/04 DE 2005/01/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTRO GRANDES LINHAS DA REFORMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG38-39.
Aditamento: