Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01541/13.5BELSB |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDAÇÃO CONCURSO BOLSA DE ESTUDO INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAC se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam de qualquer relevância jurídica e social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29459 |
| Nº do Documento: | SA12022052601541/13 |
| Data de Entrada: | 05/17/2022 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |