Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29056A
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DA COMPETENCIA
QUESTÃO FISCAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Suscitado num incidente de suspensão de eficacia a questão da incompetencia da Secção do Contencioso Administrativo para conhecer do pedido por estar em causa questão de natureza fiscal e de conhecer, prioritariamente, tendo em conta o disposto nos arts. 2 e 3 da Lei de Processo, de tal questão, fora do ambito do art. 76 do mesmo diploma.
II - Aprecia questões de natureza fiscal o despacho que esclarece despacho anterior relativo a regularização de divida de impostos, juros e multas, determina a fixação da materia colectavel e se pronuncia tambem sobre a forma de pagamento de divida de impostos, juros e multas.
Nº Convencional:JSTA00029990
Nº do Documento:SA11991013129056A
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:CAMPOS-FABRICAS DE CERAMICA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/09.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART2 ART3 ART4.
ETAF84 ART26 N3 ART32 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28847 DE 1990/11/22.