Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29056A |
| Data do Acordão: | 01/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO DA COMPETENCIA QUESTÃO FISCAL INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Suscitado num incidente de suspensão de eficacia a questão da incompetencia da Secção do Contencioso Administrativo para conhecer do pedido por estar em causa questão de natureza fiscal e de conhecer, prioritariamente, tendo em conta o disposto nos arts. 2 e 3 da Lei de Processo, de tal questão, fora do ambito do art. 76 do mesmo diploma. II - Aprecia questões de natureza fiscal o despacho que esclarece despacho anterior relativo a regularização de divida de impostos, juros e multas, determina a fixação da materia colectavel e se pronuncia tambem sobre a forma de pagamento de divida de impostos, juros e multas. |
| Nº Convencional: | JSTA00029990 |
| Nº do Documento: | SA11991013129056A |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | CAMPOS-FABRICAS DE CERAMICA SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/09. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART2 ART3 ART4. ETAF84 ART26 N3 ART32 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28847 DE 1990/11/22. |