Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029449
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
VALIDADE DO CONCURSO
PRAZO
VAGA
Sumário:I - O conceito "prazo de validade do concurso", inscrito no
DL 498/88, de 30/12, compreende o período temporal que medeia entre a data de publicação do aviso de abertura do concurso e a data que resultar do prazo a fixar pela autoridade competente nos termos do disposto no art. 20-1 do mesmo diploma.
II - Quando o concurso se destine ao preenchimento das vagas anunciadas e das que ocorrerem no prazo de validado concurso abrange também as vagas que ocorrerem no espaço de tempo que medeia entre a publicação do aviso do concurso e a publicação ou publicização da lista de classificação final.
Nº Convencional:JSTA00034189
Nº do Documento:SA119920324029449
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:IRIA , AMERICO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1991/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART11 N1 A ART20 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART14 ART15.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG351.