Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013639
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SOCIEDADE FINANCEIRA PORTUGUESA
CONSELHO DE GESTÃO
NOMEAÇÃO
Sumário:A sociedade - Sociedade Financeira Portuguesa - a quem foi designado novo conselho de gestão e impostas normas relativas as suas operações, por deliberações do conselho de ministros, pode ser prejudicada com a procedencia do recurso de tais deliberações e, como tal, deve ser requerida a sua citação como contra-interessada.*
Nº Convencional:JSTA00008667
Nº do Documento:SA119800313013639
Data de Entrada:08/16/1979
Recorrente:LOBO , EMIDIO E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1418
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.