Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013639 |
| Data do Acordão: | 03/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA SOCIEDADE FINANCEIRA PORTUGUESA CONSELHO DE GESTÃO NOMEAÇÃO |
| Sumário: | A sociedade - Sociedade Financeira Portuguesa - a quem foi designado novo conselho de gestão e impostas normas relativas as suas operações, por deliberações do conselho de ministros, pode ser prejudicada com a procedencia do recurso de tais deliberações e, como tal, deve ser requerida a sua citação como contra-interessada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00008667 |
| Nº do Documento: | SA119800313013639 |
| Data de Entrada: | 08/16/1979 |
| Recorrente: | LOBO , EMIDIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1418 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48. |