Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24497A
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão da eficacia dos actos recorridos depende da verificação cumulativa dos 3 requisitos previstos no art. 76, n. 1 da L.P., - bastando que um deles falte para que o decretamento da providencia se torne impossivel.
II - No que respeita ao requisito previsto na alinea a) do mencionado preceito, o requerente tem de especificar os prejuizos que da execução do acto para ele possam advir e de alegar factos concretos que permitam um juizo sobre a probabilidade da produção desses mesmos prejuizos e a dificuldade da sua reparação.
Nº Convencional:JSTA00025302
Nº do Documento:SA11987061624497A
Data de Entrada:11/20/1986
Recorrente:TSF-COOP DE PROFISSIONAIS DE RADIO CRL
Recorrido 1:SEA DO MINA E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3292
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE ADJUNTO DO MIN ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES DE 1985/10/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.