Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24497A |
| Data do Acordão: | 06/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia dos actos recorridos depende da verificação cumulativa dos 3 requisitos previstos no art. 76, n. 1 da L.P., - bastando que um deles falte para que o decretamento da providencia se torne impossivel. II - No que respeita ao requisito previsto na alinea a) do mencionado preceito, o requerente tem de especificar os prejuizos que da execução do acto para ele possam advir e de alegar factos concretos que permitam um juizo sobre a probabilidade da produção desses mesmos prejuizos e a dificuldade da sua reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025302 |
| Nº do Documento: | SA11987061624497A |
| Data de Entrada: | 11/20/1986 |
| Recorrente: | TSF-COOP DE PROFISSIONAIS DE RADIO CRL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE ADJUNTO DO MIN ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES DE 1985/10/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |