Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01339/14
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
REGIME TRANSITÓRIO
MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
Sumário:I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Dec. Lei n.º 442-A/88 não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor do Código do IRS, pese embora tenham, posteriormente, adquirido a natureza de terrenos para construção e sido alienados como tal.
II - Não se verifica, porém, tal exclusão tributária, se o prédio alienado com mais valia apenas surgiu na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, obras essas que deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas.
Nº Convencional:JSTA00069381
Nº do Documento:SA22015102101339
Data de Entrada:11/14/2014
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRS01 ART45 ART46 N3.
CIMI03 ART2 N1 ART9 C ART13 D.
CCIV66 ART204 N2.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0584/15 DE 2015/07/08.
Aditamento: