Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025646 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO CADUCIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO PRÉVIA |
| Sumário: | I - Em recurso em que o acto contenciosamente impugnado seja arguido de vícios determinantes de nulidade e de outros causais de anulabilidade, só a arguição destes últimos está sujeita aos preceitos do artigo 28 da LPTA. II - A inobservância de tais prazos nessa arguição conduz à caducidade do direito ao recurso contencioso. III - Na arguição referida em I, improcedendo a primeira das arguições, igualmente improcede a última, mas esta por caducidade do direito ao recurso contencioso, se estiverem excedidos os prazos do artigo 28 da LPTA. IV - A caducidade do direito ao recurso contencioso configura excepção peremptória cuja procedência, como tal conduz à improcedência do pedido de anulação. V - A apreciação da caducidade envolve decisão sobre a procedência do pedido e portanto sobre o mérito da causa. VI - Ao dispor sobre "questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso", o artigo 54 da LPTA contempla não só as excepções dilatórias - as quais obstam à decisão sobre o mérito da causa - como a excepção peremptória da caducidade, que embora envolva conhecimento e mérito, impede decisão sobre o objecto do recurso contencioso. VII - O objecto do recurso contencioso é constituído pelos vícios imputados ao acto sob impugnação. VIII- A procedência da excepção peremptória de caducidade obsta ao conhecimento do objecto do recurso por a arguição dos vícios por ela atingida improceder, não porque eles não inquinem o acto impugnado, questão esta que não chega a ser abordada, mas por caducidade do direito à sua invocação em recurso contencioso. IX - Porque obsta ao conhecimento do objecto do recurso, a caducidade cai sob a previsão do art. 54 da LPTA e deve ser apreciada em qualquer das fases processuais apontadas nesse preceito. X - Mérito da causa, mérito da acção ou procedência do pedido são assim realidade diversa do "objecto do recurso". |
| Nº Convencional: | JSTA00049311 |
| Nº do Documento: | SAP19970416025646 |
| Data de Entrada: | 02/27/1989 |
| Recorrente: | SERVIÇO PORTUGUES DE CONTENTORES SA |
| Recorrido 1: | CM - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA |
| Recorrido 2: | LISCONT-OPERADORES DE CONTENTORES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 54. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23892 DE 1996/05/07. AC STAPLENO PROC31129 DE 1995/07/13. |