Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027785
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ARMA DE CAÇA
DEVER DE VIGILANCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo de prescrição do direito a indemnização dos danos causados por facto ilicito e culposo começa a contar-se a partir do momento em que o lesado tem conhecimento do seu direito.
II - Imputado pelo Autor aos Serviços da Alfandega de Lisboa a violação do dever de vigilancia e guarda de uma sua arma que ai se encontrava depositada - o que causou o desaparecimento da mesma arma - não e concludente, como significando o conhecimento, por parte do lesado, do direito a indemnização, uma carta em que este solicita aqueles serviços que se averigue o desaparecimento da arma ou se lhe atribua uma indemnização.
Nº Convencional:JSTA00024542
Nº do Documento:SA119900529027785
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:NUNES , LUIS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4010
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1 N3.
CP82 ART4 ART396.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG503.
Aditamento: