Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027785 |
| Data do Acordão: | 05/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ARMA DE CAÇA DEVER DE VIGILANCIA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do direito a indemnização dos danos causados por facto ilicito e culposo começa a contar-se a partir do momento em que o lesado tem conhecimento do seu direito. II - Imputado pelo Autor aos Serviços da Alfandega de Lisboa a violação do dever de vigilancia e guarda de uma sua arma que ai se encontrava depositada - o que causou o desaparecimento da mesma arma - não e concludente, como significando o conhecimento, por parte do lesado, do direito a indemnização, uma carta em que este solicita aqueles serviços que se averigue o desaparecimento da arma ou se lhe atribua uma indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00024542 |
| Nº do Documento: | SA119900529027785 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | NUNES , LUIS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4010 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. CP82 ART4 ART396. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG503. |
| Aditamento: | |