Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041019 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROTECÇÃO À FAMÍLIA. MATERNIDADE. LICENÇA DE PARTO. INTERPRETAÇÃO DA LEI. TRABALHOS PREPARATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Após a redacção introduzida pela Lei n° 17/95, de 9/6, a situação do nado-morto deixou de estar equiparada para efeitos de concessão de licença à do aborto. II - A boa interpretação da lei, com o apoio dos trabalhos preparatórios, leva à conclusão de que tal licença é hoje igual à licença de parto prevista no nº 1 do art. 9° da Lei nº 4/84, de 5/4, ou seja, de 98 dias consecutivos, 60 dos quais necessariamente a seguir ao parto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053770 |
| Nº do Documento: | SA120000329041019 |
| Data de Entrada: | 09/19/1996 |
| Recorrente: | MONTEIRO , CELESTE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/07/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 4/84 DE 1984/04/05 NA REDACÇÃO DA L 17/95 DE 1995/06/09 ART9 N1 N4. L 4/84 DE 1984/04/05 ART9 N1 N4. CCIV66 ART9 N3 ART10 N3. |
| Aditamento: | |