Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041019
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROTECÇÃO À FAMÍLIA.
MATERNIDADE.
LICENÇA DE PARTO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
TRABALHOS PREPARATÓRIOS.
Sumário:I - Após a redacção introduzida pela Lei n° 17/95, de 9/6, a situação do nado-morto deixou de estar equiparada para efeitos de concessão de licença à do aborto.
II - A boa interpretação da lei, com o apoio dos trabalhos preparatórios, leva à conclusão de que tal licença é hoje igual à licença de parto prevista no nº 1 do art. 9° da Lei nº 4/84, de 5/4, ou seja, de 98 dias consecutivos, 60 dos quais necessariamente a seguir ao parto.
Nº Convencional:JSTA00053770
Nº do Documento:SA120000329041019
Data de Entrada:09/19/1996
Recorrente:MONTEIRO , CELESTE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/07/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 4/84 DE 1984/04/05 NA REDACÇÃO DA L 17/95 DE 1995/06/09 ART9 N1 N4.
L 4/84 DE 1984/04/05 ART9 N1 N4.
CCIV66 ART9 N3 ART10 N3.
Aditamento: