Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018062
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL.
HIPOTECA.
Sumário:Nos termos do arts. 686º e 749º do CC os créditos garantidos por hipoteca só poderão ser preteridos por créditos que gozem de privilégio especial, de prioridade do registo ou do direito de sequela.
Nº Convencional:JSTA00051793
Nº do Documento:SA219990602018062
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Recorrido 1:FITAGRO SEMENTES E AGROQUÍMICOS LDA - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART686 ART749.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/03/18 PROC19918.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI 2ED PAG629.
Aditamento: