Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007488
Data do Acordão:02/09/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
EXONERAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PODER DISCRICIONÁRIO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
PROVA
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
FIM LEGAL
Sumário:I - O acto de indeferimento do pedido de exoneração, a seu pedido, de um oficial do exército é, na sua essência, um poder discricionário.
II - Nesta conformidade, cumpriria ao recorrente, alegar e provar os factos concretos através dos quais se pudesse radicar a convicção de que o motivo principalmente determinante da prática do acto era exclusivamente o indicado e que tal fim não condizia com o fim expresso ou implicitamente visado pela lei.*
Nº Convencional:JSTA00018051
Nº do Documento:SA119680209007488
Recorrente:APARICIO , JOSE
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG626
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1967/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EOE47 ART24 C.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
CONST33 ART8 N7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG547.