Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047689
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO.
Sumário:I - A Subsecção do STA, nos recursos jurisdicionais interpostos das decisões do TAC, conhece de facto e de direito com os poderes enunciados no artº 712º do C.P.C.
II - Fundamentando-se a resposta a um quesito no teor de um relatório pericial escrito e no depoimento prestado, oralmente, em julgamento, não é possível alterar a resposta com base no que consta do relatório pericial.
III - Não obstante o inequívoco valor cientifico, a prova pericial é de apreciação livre do tribunal.
IV - É lícito à subsecção retirar ilações da matéria de facto provada no tribunal "a quo".
V - Provadas lesões que, em face à Tabela Nacional de Incapacidades determinam incapacidade permanente laboral, haverá de se considerar provada tal incapacidade, em grau a determinar posteriormente.
VI - A resposta negativa de um facto não significa mais que isso mesmo, não podendo valer como prova do facto contrário ao quesitado.
VII - A incapacidade permanente laboral, mesmo sem reflexo imediato na capacidade de ganho, determina a existência de dano patrimonial a ressarcir, designadamente, em função do grau de incapacidade, de acordo com diversos critérios quer com recurso a fórmulas matemáticas temperadas com juízos de equidade, quer com recurso exclusivo a critérios de equidade.
Nº Convencional:JSTA00056937
Nº do Documento:SA120011106047689
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:MORAIS , PAULO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART712.
CCIV66 ART389 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1999/02/24 IN BMJ N484 PAG352.; AC STJ DE 1999/03/16 IN CJSTJ TI PAG167.
Aditamento: