Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0366/07 |
| Data do Acordão: | 05/03/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. DOCUMENTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – O recurso previsto no art. 150 do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional submetido a pressupostos de admissão muito rigorosos. II – Não apresenta relevo jurídico suficiente para legitimar a admissão da revista a questão de saber se os fundamentos de facto e de direito de um despacho relativo a efectivos do Exército por postos e quadros especiais no ano de 2006 integram o conceito de “documento administrativo” constante do art. 40 n° 1 al. a) da Lei n° 65/93 de 26.08. |
| Nº Convencional: | JSTA0007827 |
| Nº do Documento: | SA1200705030366 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |