Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014532
Data do Acordão:02/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
SINDICATO
INTERESSE DIRECTO
Sumário:O Sindicato Nacional dos Agentes Tecnicos Agricolas carece de legitimidade, por falta de interesse directo, para, em recurso contencioso, pedir a anulação do provimento de um funcionario como tecnico agricola de primeira classe, uma vez que da decisão eventualmente favoravel nenhuma utilidade ou vantagem imediatas resultariam quer para a sua esfera juridica, quer para a dos seus associados.
Nº Convencional:JSTA00006631
Nº do Documento:SA119820225014532
Data de Entrada:04/10/1980
Recorrente:SINDN DOS AGENTES TECNICOS AGRICOLAS
Recorrido 1:SSEA DO MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:987
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINAP DE 1979/08/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART58 N1.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART3 ART4 ART8 A.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11182 DE 1979/05/31.
AC STA PROC12224 DE 1980/02/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG561.