Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016450 |
| Data do Acordão: | 02/02/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL SERVIÇO DE VIGILANCIA |
| Sumário: | I - Procede a oposição deduzida a execução fiscal para cobrança de emolumentos por serviços de vigilancia prestados pela Guarda Fiscal, com fundamento na ilegalidade absoluta da divida exequenda, quando tais emolumentos respeitem a serviços prestados antes da entrada em vigor do despacho normativo do Ministro das Finanças que actualizou a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, vigencia essa que so se iniciou com a publicação do mesmo despacho no Diario do Governo. II - Improcede, porem, a oposição deduzida com o mesmo fundamento quanto aos emolumentos respeitantes a serviços prestados apos a vigencia do referido despacho, porquanto a materia deste cabe na competencia do Ministro das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00016360 |
| Nº do Documento: | SA219720202016450 |
| Data de Entrada: | 04/23/1971 |
| Recorrente: | SOC ALVADIAS LDA - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC ALVADIAS LDA - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 96 |
| Referência Publicação 1: | AD N126 ANOXI PAG825 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 PARUNICO. CPCI63 ART176 A PARUNICO. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. D 40424 DE 1955/12/07 ART2 G H. DESP MINFIN DE 1968/03/14. DESP MINFIN DE 1968/05/21. |