Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020882
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
DESPESAS ESCOLARES
FILHOS DOS EMPREGADOS
Sumário:As despesas suportadas regular e periodicamente pela empresa com a frequência escolar dos filhos dos seus empregados, no interesse destes, constituem remuneração do trabalho pata os efeitos do art. 1 do Código do Imposto Profissional.
Nº Convencional:JSTA00047194
Nº do Documento:SA219961106020882
Data de Entrada:05/29/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:KAISER ENGINEERS AND CONSTRUTORS INC - FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CIP62 ART1.
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO ART82 N1.
CCIV66 ART1885.