Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020882 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO DO TRABALHO DESPESAS ESCOLARES FILHOS DOS EMPREGADOS |
| Sumário: | As despesas suportadas regular e periodicamente pela empresa com a frequência escolar dos filhos dos seus empregados, no interesse destes, constituem remuneração do trabalho pata os efeitos do art. 1 do Código do Imposto Profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00047194 |
| Nº do Documento: | SA219961106020882 |
| Data de Entrada: | 05/29/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | KAISER ENGINEERS AND CONSTRUTORS INC - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1. REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO ART82 N1. CCIV66 ART1885. |