Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003465
Data do Acordão:02/09/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROMOÇÃO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO
INTERESSE EM AGIR
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:São partes ilegitimas como recorridos no recurso interposto de uma portaria de nomeação por promoção os funcionarios que se conformaram com o acto de nomeação.
Deixou de ter interesse no recurso o recorrente que, no decurso do processo, foi provido no lugar que pretendia, embora o tivesse sido por antiguidade e não por promoção.
As condições que regulam a promoção são as vigentes ao tempo em que ela e feita.
Não e por isso ilegal a nomeação de quem ainda não estava nessas condições quando se organizou o processo de nomeação por escolha, mas que ja o estava ao tempo da nomeação.
Nº Convencional:JSTA00027343
Nº do Documento:SA119510209003465
Recorrente:VASCONCELOS , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MINMARI - FONSECA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINMARI DE 1950/01/21.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 36081 DE 1946/12/31 ART1 ART14 ART15 PAR2.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/10/26 IN COL AC VVI PAG551.
AC STA DE 1948/02/27 IN COL AC VXIV PAG171.
AC STAP DE 1948/06/03 IN DG IIS 1948/12/13.