Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001201 |
| Data do Acordão: | 11/16/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ACTO DIVISIVEL COMEÇO DE EXECUÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Embora um acto da Administração se possa desdobrar em objectivos diferentes, se logo em parte foi executado, com conhecimento dos respectivos interessados, pelos efeitos produzidos e logo verificados, o prazo para o recurso contencioso conta-se a partir desta data, e não da notificação expressa e pessoal, muito posterior, do conteudo da outra parte do despacho não dada a execução, quanto a impugnação do seu conteudo naqueles termos executados. |
| Nº Convencional: | JSTA00000565 |
| Nº do Documento: | SAP19611116001201 |
| Data de Entrada: | 01/06/1961 |
| Recorrente: | LOPES , LEONEL |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 17 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N2 ANOI PAG279 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5675. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 40014 DE 1954/12/31 ART3 PAR1 ART8. RSTA57 ART52. |