Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001201
Data do Acordão:11/16/1961
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
ACTO DIVISIVEL
COMEÇO DE EXECUÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Embora um acto da Administração se possa desdobrar em objectivos diferentes, se logo em parte foi executado, com conhecimento dos respectivos interessados, pelos efeitos produzidos e logo verificados, o prazo para o recurso contencioso conta-se a partir desta data, e não da notificação expressa e pessoal, muito posterior, do conteudo da outra parte do despacho não dada a execução, quanto a impugnação do seu conteudo naqueles termos executados.
Nº Convencional:JSTA00000565
Nº do Documento:SAP19611116001201
Data de Entrada:01/06/1961
Recorrente:LOPES , LEONEL
Recorrido 1:MINI
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N2 ANOI PAG279
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5675.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40014 DE 1954/12/31 ART3 PAR1 ART8.
RSTA57 ART52.