Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037589
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
LIMITE DE REMUNERAÇÃO.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES.
Sumário:I - A al. b) do n.º 1 do art.º 47º do Estatuto de Aposentação, ao mandar atender, para determinação da remuneração mensal que irá servir para cálculo da pensão, à média mensal das demais remunerações acessórias percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos, reporta-se ao período de duração de dois anos imediatamente anteriores à data do reconhecimento do direito à aposentação, ainda que não coincidentes com dois anos civis completos.
II - O artigo 52º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, ao fixar, relativamente ao recebimento de emolumentos notariais, que eles não podem exceder 70% do montante anual do vencimento base da categoria do funcionário, parte do pressuposto de que o período a que se reporta o cômputo dos emolumentos é de um ano.
III - Quando, nos termos do disposto naquele art.º 47º, n.º 1, alínea b), do Estatuto da Aposentação para efeito de apuramento da média mensal do biénio, estiver em causa a consideração de um ano civil incompleto, a limitação prevista naquele art.º 52º, n.º 2, deve reportar-se à parte da remuneração base do funcionário correspondente ao tempo de serviço prestado.
Nº Convencional:JSTA00056287
Nº do Documento:SA120010627037589
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:RAMOS , ALEXANDRE
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERV DE PREVIDÊNCIA DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART46 ART47 N1.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2.
CCIV66 ART9 N1 N3.
L 2/92 DE 1992/03/01 ART10 N3.
L 30-C/92 DE 1992/12/28 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32887 DE 1997/11/26 IN BMJ N471 PAG215 IN AP-DR 2001/01/11 PAG2270.; AC STAPLENO PROC33096 DE 1998/02/18 IN BMJ N474 PAG234 IN AP-DR 2001/04/05 PAG253.; AC STAPLENO PROC35474 DE 1998/03/12 IN AP-DR 2001/04/05 PAG399.; AC STAPLENO PROC34474 DE 1998/04/29 IN AP-DR 2001/04/12 PAG683.; AC STAPLENO PROC40268 DE 1999/05/27 IN AP-DR 2001/05/08 PAG855.
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