Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037589 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. EMOLUMENTOS NOTARIAIS. LIMITE DE REMUNERAÇÃO. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES. |
| Sumário: | I - A al. b) do n.º 1 do art.º 47º do Estatuto de Aposentação, ao mandar atender, para determinação da remuneração mensal que irá servir para cálculo da pensão, à média mensal das demais remunerações acessórias percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos, reporta-se ao período de duração de dois anos imediatamente anteriores à data do reconhecimento do direito à aposentação, ainda que não coincidentes com dois anos civis completos. II - O artigo 52º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, ao fixar, relativamente ao recebimento de emolumentos notariais, que eles não podem exceder 70% do montante anual do vencimento base da categoria do funcionário, parte do pressuposto de que o período a que se reporta o cômputo dos emolumentos é de um ano. III - Quando, nos termos do disposto naquele art.º 47º, n.º 1, alínea b), do Estatuto da Aposentação para efeito de apuramento da média mensal do biénio, estiver em causa a consideração de um ano civil incompleto, a limitação prevista naquele art.º 52º, n.º 2, deve reportar-se à parte da remuneração base do funcionário correspondente ao tempo de serviço prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056287 |
| Nº do Documento: | SA120010627037589 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | RAMOS , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERV DE PREVIDÊNCIA DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART46 ART47 N1. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2. CCIV66 ART9 N1 N3. L 2/92 DE 1992/03/01 ART10 N3. L 30-C/92 DE 1992/12/28 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32887 DE 1997/11/26 IN BMJ N471 PAG215 IN AP-DR 2001/01/11 PAG2270.; AC STAPLENO PROC33096 DE 1998/02/18 IN BMJ N474 PAG234 IN AP-DR 2001/04/05 PAG253.; AC STAPLENO PROC35474 DE 1998/03/12 IN AP-DR 2001/04/05 PAG399.; AC STAPLENO PROC34474 DE 1998/04/29 IN AP-DR 2001/04/12 PAG683.; AC STAPLENO PROC40268 DE 1999/05/27 IN AP-DR 2001/05/08 PAG855. |
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