Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044810
Data do Acordão:10/19/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES GORGES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INDEFERIMENTO
CAUSA DE PEDIR
CÂMARA MUNICIPAL
PRECEDENTE
DANO MORAL
CONTRADIÇÃO NOS FACTOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - A acção proposta contra um Município por danos não patrimoniais pelas deliberações do seu órgão executivo, as quais teriam dado tratamento discriminatório, parcial e injusto ao proprietário que acata o indeferimento, legalmente bem fundado, de construir a sua moradia numa quinta, em zona verde, Rural e, a deliberação que no domínio da mesma legislação, aprovou, a requerimento de um novo proprietário, o projecto de uma moradia para a mesma quinta, em violação de norma Regulamentar que visa defender o ordenamento da construção no local e estabelece a proibição de uma construção com características urbanas e apenas permite a construção de apoio à agricultura, ou de habitação do padrão da exploração agrícola e seu pessoal, é uma acção com causa de pedir complexa em que a determinação do pressuposto de licitude objectiva assista não apenas na violação da norma Regulamentar, mas sobretudo na ilicitude da actuação da Câmara como conjunto de comportamentos e actos a aferir pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da justiça.
II - Verificando-se que o A. A. apenas conseguiram demonstrar a ilicitude objectiva do comportamento da Câmara quanto à violação do n. 2 do art. 14 do P.G.U. de Arouca, mas, não já, a violação pela Câmara da "Regra do precedente", já que os pressupostos de facto e de direito do despacho de deferimento e do despacho de indeferimento não foram os mesmos, não estando provada a violação dos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, está excluída a ilicitude do comportamento da Câmara, face à causa de pedir complexa em que assentou o pedido de indemnização de danos requeridos pelos A.A..
Nº Convencional:JSTA00052434
Nº do Documento:SA119991019044810
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTO E OUTRA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE AROUCA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST97 ART13 ART22.
RGEU51 ART121.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A.
CPA91 ART5 ART6.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG101.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V1 PAG149.