Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018068
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONSELHO DE OFICIAIS
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Não importa vicio de incompetencia haver o conselho de oficiais da Policia de Segurança Publica analisado o processo disciplinar e, por acordão, haver proposto a expulsão de um agente ao
Sr. Ministro da Administração Interna que a homologou com ele concordando.
II - Enferma do vicio de forma gerador de nulidade, a nota de culpa que, sem conter a descrição de factos concretos, acusa o arguido de comportamento menos correcto e haver provocado escandalo.
Nº Convencional:JSTA00003103
Nº do Documento:SA119840622018068
Data de Entrada:11/05/1982
Recorrente:ARSENIO , ARMANDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3176
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1982/05/10.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART569 ART586.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N3.
DL 440/82 ART23 C ART25 C ART27.
D 40118 ART5 N6 ART29 ART31 ART32 ART77 ART78.