Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016774 |
| Data do Acordão: | 10/08/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | I - Tendo sido negado provimento ao recurso contencioso interposto pelo recorrente do despacho que determinou o seu ingresso no Quadro Geral de Adidos, e podendo a reclassificação prevista no artigo 19 do Decreto- -Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, ser feita no acto de ingresso ou em momento posterior, não procede a critica que o recorrente dirige a um despacho posteriormente proferido, de não ter procedido a sua reclassificação na altura daquele ingresso. II - A reclassificação so produz efeitos a partir do momento em que for determinada. |
| Nº Convencional: | JSTA00025557 |
| Nº do Documento: | SA119871008016774 |
| Data de Entrada: | 11/18/1981 |
| Recorrente: | ALMEIDA , LAURA |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINRA DE 1981/04/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 ART56 N3. DL 414/71 DE 1971/09/27. |