Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27988B |
| Data do Acordão: | 12/11/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL PROCESSO URGENTE FERIAS ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA |
| Sumário: | I - Do despacho do relator que não admite recurso para o Tribunal Constitucional reclama-se para a Conferencia, nos termos do n. 2 do artigo 688 do CPC. II - Corre em ferias o prazo para a interposição de recurso de decisões proferidas em processos urgentes, previstos no artigo 6 da LPTA. III - No requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, cujo prazo e de 8 dias, deve o recorrente indicar a alinea do n. 1 do artigo 70 da Lei 28/82, de 15 de Novembro, bem como a norma ferida de inconstitucionalidade, que se pretende seja apreciada por aquele Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00031316 |
| Nº do Documento: | SA11990121127988B |
| Data de Entrada: | 05/20/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7441 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART685 N1 ART688 N2. L 28/82 DE 1982/11/15 ART69 ART70 N1. L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75-A. LPTA85 ART6. |