Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27988B
Data do Acordão:12/11/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO URGENTE
FERIAS
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:I - Do despacho do relator que não admite recurso para o Tribunal Constitucional reclama-se para a Conferencia, nos termos do n. 2 do artigo 688 do CPC.
II - Corre em ferias o prazo para a interposição de recurso de decisões proferidas em processos urgentes, previstos no artigo 6 da LPTA.
III - No requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, cujo prazo e de 8 dias, deve o recorrente indicar a alinea do n. 1 do artigo 70 da Lei 28/82, de 15 de Novembro, bem como a norma ferida de inconstitucionalidade, que se pretende seja apreciada por aquele Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00031316
Nº do Documento:SA11990121127988B
Data de Entrada:05/20/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7441
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART685 N1 ART688 N2.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART69 ART70 N1.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75-A.
LPTA85 ART6.