Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035685
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ERRO DE JULGAMENTO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Enferma de erro de julgamento a sentença que ao decidir pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo serve-se de factos que, embora carreados para os autos, não constam da sua motivação;
II - Não assume foro de "grave" lesão do interesse público a suspensão de despacho que ordena o encerramento de restaurante por falta de licença de funcionamento, se o que está em causa é apenas o interesse geral e abstracto de que este tipo de estabelecimentos funcionem devidamente licenciados e não quaisquer outros valores ou interesses, como de saúde, segurança e ordem pública, etc., que através do licenciamento a Administração prossegue;
III - Preenche o requisito de prejuizos de difícil reparação a execução imediata de despacho que implica a inibição ou cessação do exercício do comércio.
Nº Convencional:JSTA00040223
Nº do Documento:SA119940922035685
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33059 DE 1993/11/18.
Referência a Doutrina:CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG44.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG311.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG146.