Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029298 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | Extingue-se a instancia de recurso por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e), do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigos 1 e 102 da LPTA, se o requerente, entretanto, ve satisfeito o seu pedido de passagem de certidão de documentos, ainda que não seja pela entidade requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00030804 |
| Nº do Documento: | SA119910416029298 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | CM DE VILA DO CONDE |
| Recorrido 1: | DIRGER DE PORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART102. CPC67 ART287 E. |