Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029298
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:Extingue-se a instancia de recurso por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e), do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigos 1 e 102 da LPTA, se o requerente, entretanto, ve satisfeito o seu pedido de passagem de certidão de documentos, ainda que não seja pela entidade requerida.
Nº Convencional:JSTA00030804
Nº do Documento:SA119910416029298
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:CM DE VILA DO CONDE
Recorrido 1:DIRGER DE PORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART102.
CPC67 ART287 E.