Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025836
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FACTO NOVO
EXAME DO PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
Sumário:Sera vicio de forma determinante de anulabilidade não se ter facultado ao arguido o exame do processo apos diligencias oficiosas do instrutor que trouxeram factos novos aos autos, ainda que não exista materia nova de acusação.
Nº Convencional:JSTA00028518
Nº do Documento:SA119890620025836
Data de Entrada:03/15/1988
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4339
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N4 G ART26 N2 H ART42 N1.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 ART10.
CONST82 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG746.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG852.